A Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) aprovou novas normas de referência (NR) para regulação de serviços públicos de saneamento. As diretrizes dispõem sobre práticas de governança aplicadas às entidades reguladoras infranacionais (ERIs) e a respeito da matriz de risco para contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. As mudanças passaram a valer a partir de quinta (01). Leia o que são ERIs ao final da matéria.
As práticas de governança são definidas como o conjunto de procedimentos e mecanismos que tratam a respeito da administração, da estrutura e do processo decisório das ERIs que contribuem para a melhoria da fiscalização e regulação desenvolvidos pelas entidades em todo o país.
Entre os tópicos abordados na NR nº4/2024, estão estratégias de governança que tem como objetivo ampliar a política de transparência das entidades, que devem contar com ampla divulgação de sua atuação, a partir da publicidade de resultados da gestão, decisões regulatórias, reuniões, calendários e contratos de prestação de serviços.
Quanto aos mecanismos de controle, integridade e gestão de riscos, a normativa também estabelece que as instituições reguladoras devem buscar a participação social e estabelecer o monitoramento dos seus processos de gerenciamentos de riscos.
Já a NR nº5/2024 trata a respeito da matriz de riscos para contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, firmados entre o titular desses serviços e seu prestador. Diante disso, a normativa objetiva orientar a tomada de decisões de entidades reguladoras sobre o tema, observando as peculiaridades locais e regionais.
Segundo a diretriz, matriz de risco é o compartilhamento de riscos entre as partes, para arcar com as consequências de eventos incertos sobre os serviços que afetam o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado. Os requisitos para comprovação da adoção da norma de referência também fazem parte do documento.
Novo marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033.
Entenda o que são as entidades reguladoras
Entidades reguladoras são agências destinadas a regulamentar, controlar e fiscalizar a execução de serviços públicos. No caso do saneamento básico, as Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs) regulam os serviços de saneamento à nível municipal, intermunicipal, distrital ou estadual.
Na esfera da União, a Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) fica responsável pela implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, por regular o uso de recursos hídricos; pela prestação dos serviços públicos de irrigação e adução de água bruta; pela segurança de barragens; e pela instituição de normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico.
Além de garantir a segurança hídrica para o desenvolvimento sustentável no país e atuar em articulação com setores e esferas de governo; atuar na produção e disseminação de informações e conhecimentos e no estabelecimento de normas que visam garantir o direito ao uso da água, minimizando os efeitos de eventos críticos (secas e inundações) e dando referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico.
Em Mato Grosso, sete ERIs atuam na regulação do saneamento básico. Elas estão distribuídas em 36 municípios que abrangem aproximadamente dois milhões de habitantes, de acordo com o Censo 2022. Nos outros 106 munícipios mato-grossenses em que vivem 1.647.600 pessoas, não há agências reguladoras infranacionais.
Veja abaixo todas as ERIS que atuam em Mato Grosso:
- Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Barra das Garças (AGER – Barra);
- Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (ARSEC);
- Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Sorriso (AGER-Sorriso);
- Agência Regional de Regulação dos Serviços de Saneamento do Complexo Nascentes do Pantanal (AGERR/Pantanal)– Intermunicipal;
- Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico do Estado de Mato Grosso (ARIS-MT) – Intermunicipal;
- Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (AGER-MT)– Estadual.
Fonte: adaptado da Ascom/ANA
Núcleo Interdisciplinar de Estudos em Saneamento Ambiental (Niesa/UFMT)
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